Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o
preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias
para exames e honorários médicos.
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e
constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames
servem justamente para elaboração dos diagnósticos.
O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue
Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005
da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID
nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim,
Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não
comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras
específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a
Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número
da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que
não têm mais o campo para este fim. Fonte: Agência Brasil
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