segunda-feira, 29 de outubro de 2012

STJ nega liminar a recurso de Mário Heins para permanecer no cargo

O ministro relator Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, negou hoje (29) efeito suspensivo a recurso especial interposto por advogados do prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Mário Heins (PDT), contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que resolveu afastá-lo do cargo de chefe do Executivo.
No último dia 24 de outubro, os desembargadores do Tribunal de Justiça, em julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinaram o afastamento de Heins do cargo de prefeito, sem prejuízo dos vencimentos. É a segunda vez que o pedetista é afastado do cargo por determinação judicial. A primeira ocorreu em junho passado, quando ele ficou fora do cargo por 34 dias, até conseguir uma liminar que o reconduziu ao cargo.
No recurso especial, os advogados de Heins sustentam que houve violação ao artigo 20, da Lei nº 8.429, pois para que haja o afastamento do prefeito da função pública há que se demonstrar sua indispensabilidade, que se faz pela comprovação inequívoca de interferência do agente público na instrução do processo. A defesa afirma, ainda, que não há o que se falar em instrução processual, visto que a relação processual nem ao menos foi configurada, faltando a citação de um réu e análise das defesas prévias apresentadas e que a fundamentação dada no acórdão é pautada em alegações infundadas, meras suposições, e que não há provas concretas da influência na colheita de provas por parte do prefeito.
O ministro relator esclareceu que a liminar solicitada se aplica em hipóteses excepcionais, quando houver demonstração da verossimilhança das alegações e em situação de notória urgência, em que a imediata intervenção do STJ seja indispensável para evitar dano irreparável ao direito pleiteado, o que não ficou evidenciado no pedido.
Com o afastamento, o prefeito aguardará a intimação por parte da Justiça local (2ª Vara) para deixar o cargo. Ao mesmo tempo, o vice-prefeito Luis Vanderlei Larguesa (PT), será notificado para assumir a cadeira do Executivo barbarense. Fonte: SBNóticias

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