Ação civil pública tem os maiores produtores da cidade e região como réus.
Indenização deve ser usada na saúde e em centro de proteção de animais.
Queima da palha da cana está suspensa na região de Piracicaba (Fonte:G1) |
O Ministério Público Federal em Piracicaba (SP) divulgou nesta terça-feira (24) que move ação civil para que os maiores produtores de cana-de-açúcar na região sejam condenados a pagar R$ 25 milhões de indenização pelos prejuízos causados pela queima dos canaviais nos últimos cinco anos.
São réus no processo a Cosan Indústria e Comércio (filiais Costa Pinto e
Santa Helena), Agropecuária Furlan, Usina São José, Usina São Martinho e
dois produtores autônomos, segundo a assessoria de imprensa do MPF.
Todas as empresas disseram ao G1 Piracicaba e Região que ainda não foram notificadas, e que só vão se pronunciar depois disso.
Juntos, os réus foram responsáveis por ao menos 43% da queima
autorizada da palha de cana em Piracicaba entre 2007 e 2011, segundo
dados da Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do
Estado de São Paulo).
"É inadmissível que os empreendedores aufiram todo o bônus da atividade
e impinjam à sociedade e ao meio ambiente todo o ônus", afirmou o
procurador da República, Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, autor da ação.
O processo defende que parte do dinheiro seja destinada à compra de
equipamentos para unidades de saúde que atendem pelo SUS (Sistema Único
de Saúde).
A ação também pede uma compensação ambiental por meio da recuperação
das matas ciliares na bacia do Rio Piracicaba. E exige ainda criação e a
manutenção de um centro de triagem para animais vítimas de queimadas em
canaviais ou atropelados em trechos próximos.
Sem queima
Com base em pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu no dia 16 de julho liminar que suspende todas as licenças e autorizações expedidas pela Cetesb que autorizam a queima de palha de cana-de-açúcar na região de Piracicaba.
Com base em pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu no dia 16 de julho liminar que suspende todas as licenças e autorizações expedidas pela Cetesb que autorizam a queima de palha de cana-de-açúcar na região de Piracicaba.
A juíza Daniela Paulovich de Lima, da 2ª Vara Federal em Piracicaba,
também determinou a paralisação imediata de eventuais atividades de
queima e estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A partir de agora somente poderão ser concedidas novas licenças após a
realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente, conforme a decisão judicial.
A medida vale para 20 municípios: Águas de São Pedro, Americana,
Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna,
Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio
Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Gertrudes e
São Pedro.
A ação do MPF pedindo a suspensão imediata da queima da palha da cana na região de Piracicaba foi proposta em abril. Fonte: G1
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