quinta-feira, 19 de julho de 2012

Lei da Casa Própria – Projeto de Lei de Iniciativa Popular para Crédito Habitacional sem Juros.


Apoiando o Projeto da Lei da Casa Própria sem Juros você pode garantir o direito ao crédito habitacional sem juros a todo cidadão brasileiro.  Por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados quatro projetos. Vamos nos unir para, juntos, levar à Câmara dos Deputados mais um projeto de lei que beneficiará toda a sociedade.
O que é uma Lei de Iniciativa Popular
A Lei de Iniciativa Popular foi criada para assegurar aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados. Porém, este tipo de projeto precisa receber a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional – cerca de 1,3 milhões, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles.
A assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada do nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
As listas de assinatura devem ser organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara;
É lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas;
O projeto deve ser instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada Unidade da Federação, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes.

Em vista da grande quantidade de famílias que se encontram sem uma moradia adequada no Brasil e que fazem parte de um grande déficit habitacional é necessário que seja estabelecida por lei uma alternativa solidária para a obtenção de crédito habitacional dentro de um programa autossustentável.
Buscando a solução deste problema, foi idealizado um texto de lei de iniciativa popular denominado Lei da Casa Própria.
Objetivo
Atender a população mediante possibilidade de realização de financiamento sem juros.
Meio
Utilização, como meio de financiamento, de Fundo Rotativo Solidário, de natureza autossustentável, desenvolvido a partir de experiências de OSCIPs, no seu objetivo de experimentação de sistemas alternativos de crédito.
Justificativa
A Lei da Casa Própria visa agregar aspectos econômicos e sociais, que são duas faces de uma mesma moeda. Quando a taxa de juros oficial se constitui no principal instrumento de controle da política econômica, seu uso inviabiliza a política social para o público de baixa renda. Por outro lado, o sistema de garantias (e as normas de execução) vai de encontro à instabilidade em que vive este cidadão.
Buscamos a eliminação dos juros do financiamento, bem como, a flexibilização do sistema de garantias para que atuem em favor dos participantes, seja na possibilidade de oferecimento dessas garantias no mercado, no auxílio a aqueles participantes já contemplados com o financiamento que atravessam situações contextuais de risco, ou aqueles que passam por dificuldades contextuais em quitar seu financiamento.
O texto da Lei da casa própria busca adotar, com ênfase na absorção, adequação, metodização e disseminação, as tecnologias que possibilitem redução de custos administrativos e a solução de conflitos oferecendo o devido suporte para o desenvolvimento social dos participantes.
Outro ponto inovador de grande destaque tratado na Lei da Casa Própria é a disponibilização das ferramentas destinadas para a manutenção e captação de recursos e, ainda, aquelas destinadas para a aceleração das contemplações, ou seja, aquelas que auxiliam o participante a obter o crédito necessário para a aquisição de bem imóvel com maior rapidez.
Portanto, lutamos por uma nova legislação para regular as experiências obtidas através dos sistemas alternativos de crédito fundados na Lei das OSCIP, baseados na economia solidária e nos fundos rotativos, e também que garanta ao Estado brasileiro a possibilidade de fiscalizar e normatizar as atividades provenientes destes fundos.


Clique nos botões acima para baixar a Lei da Casa Própria, a Lista de Assinaturas no seu Computador e para Assinar Virtualmente.
Fonte:leidacasapropria.org


Em vista da grande quantidade de famílias que se encontram sem uma moradia adequada no Brasil e que fazem parte de um grande déficit habitacional é necessário que seja estabelecida por lei uma alternativa solidária para a obtenção de crédito habitacional dentro de um programa autossustentável.
Buscando a solução deste problema, foi idealizado um texto de lei de iniciativa popular denominado Lei da Casa Própria.
Objetivo
Atender a população mediante possibilidade de realização de financiamento sem juros.
Meio
Utilização, como meio de financiamento, de Fundo Rotativo Solidário, de natureza autossustentável, desenvolvido a partir de experiências de OSCIPs, no seu objetivo de experimentação de sistemas alternativos de crédito.
Justificativa
A Lei da Casa Própria visa agregar aspectos econômicos e sociais, que são duas faces de uma mesma moeda. Quando a taxa de juros oficial se constitui no principal instrumento de controle da política econômica, seu uso inviabiliza a política social para o público de baixa renda. Por outro lado, o sistema de garantias (e as normas de execução) vai de encontro à instabilidade em que vive este cidadão.
Buscamos a eliminação dos juros do financiamento, bem como, a flexibilização do sistema de garantias para que atuem em favor dos participantes, seja na possibilidade de oferecimento dessas garantias no mercado, no auxílio a aqueles participantes já contemplados com o financiamento que atravessam situações contextuais de risco, ou aqueles que passam por dificuldades contextuais em quitar seu financiamento.
O texto da Lei da casa própria busca adotar, com ênfase na absorção, adequação, metodização e disseminação, as tecnologias que possibilitem redução de custos administrativos e a solução de conflitos oferecendo o devido suporte para o desenvolvimento social dos participantes.
Outro ponto inovador de grande destaque tratado na Lei da Casa Própria é a disponibilização das ferramentas destinadas para a manutenção e captação de recursos e, ainda, aquelas destinadas para a aceleração das contemplações, ou seja, aquelas que auxiliam o participante a obter o crédito necessário para a aquisição de bem imóvel com maior rapidez.
Portanto, lutamos por uma nova legislação para regular as experiências obtidas através dos sistemas alternativos de crédito fundados na Lei das OSCIP, baseados na economia solidária e nos fundos rotativos, e também que garanta ao Estado brasileiro a possibilidade de fiscalizar e normatizar as atividades provenientes destes fundos.

COMO PARTICIPAR

Clique nos botões acima para baixar a Lei da Casa Própria, a Lista de Assinaturas no seu Computador e para Assinar Virtualmente.

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