sexta-feira, 27 de abril de 2012

TJ condena prefeitura de SB após queda de ciclista

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste a pagar R$ 9.937,40 por danos morais e estéticos a um ciclista que caiu por causa de um buraco na rua e quebrou um dente. Valmir Rodrigues da Silva andava de bicicleta na Rua Jales, no bairro Jardim Esmeralda, quando sofreu o acidente. Em primeira instância a prefeitura foi condenada a pagar R$ 19.874,80. Agora, o valor foi reduzido. A desembargadora responsável pelo caso, Cristina Cotrofe, argumentou que a redução ocorreu por uma questão de “razoabilidade”. O processo começou em 2008 e o julgamento foi anteontem.
Segundo Cristina, a prefeitura tem a obrigação de manter as ruas da cidade em bom estado de conservação. Como o acidente ocorreu por causa do buraco, é responsabilidade de administração pagar as consequências da queda.
“Assim, a apelante (prefeitura) não cumpriu seu dever de conservação da via pública por caracterizada negligência, surgindo daí o dever de indenizar”, diz um trecho da decisão.
Cristina fundamentou parte de sua decisão com base no relato de Marcel de Souza Gonçalves, que viu o acidente. A testemunha contou que o buraco na Rua Jales estava há bastante tempo na via e que a vítima caiu depois de desviar de um carro que estava parado. Gonçalves também ajudou o ciclista a se levantar.
Em sua defesa na Justiça a prefeitura não negou a existência de buracos na rua. Fotos também comprovaram a existência do problema.
“O dano moral é inquestionável, diante da dor psicológica resultante da angústia e aflição impostas ao autor e independe de prova do prejuízo”, diz outro trecho da decisão.
O advogado de Silva, Januário Branco de Moraes Filho, preferiu não comentar a decisão judicial. A prefeitura informou que não recebeu nenhuma notificação. Fonte: Todo dia

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