sexta-feira, 27 de abril de 2012

Supremo valida cota racial em universidades

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB). O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto. Nove ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski.
Para o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos". A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos). Fonte: Novo Momento

Nenhum comentário:

Postar um comentário