Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta
quinta-feira (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em
universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é
constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram
a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse
sistema na Universidade de Brasília (UnB). O último ministro a se
manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a
política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os
erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O
preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma
enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a
outros”, explicou Britto. Nove ministros acompanharam o voto do
relator, Ricardo Lewandowski.
Para
o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos
preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou
que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas
raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e
pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes
preteridos". A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o
sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos
determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela
instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos). Fonte: Novo Momento
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