quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Apeoesp consegue liminar que garante Lei do Piso

Fonte: Novo Momento

O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira (28/11), liminar à Apeoesp na ação judicial movida contra a Secretaria da Educação para cumprimento ime­diato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em ativi­dades extraclasses. Ainda cabe recurso.
No seu despacho o Juiz informa que o Secretário da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. Entretanto, o Juiz baseou seu des­pacho na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei 11.738/08 e concluiu que o cumpri­mento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.
”Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da Lei 11.738/08, o despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal afirma “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento conti­do na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal”.

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