Prefeito em exercício diz que irá acatar pedido de MP e fecha cofres para eventos promovidos por igrejas.
O prefeito de Santa Bárbara, Luís Vanderlei Larguesa (PT), informou que
eventos religiosos não contarão mais com ajuda financeira da prefeitura.
Ele citou a Constituição, que veda qualquer forma de subsídio do poder
público a instituições religiosas, e disse que seguirá as orientações do
MPE (Ministério Público Estadual), que pede o fim dos repasses. Pastor e
padre divergem sobre a aplicação da nova resolução.
A polêmica sobre as festas religiosas com verbas do Executivo
começou quando o MPE ingressou com ação civil pública pedindo que a
Justiça proibisse a Prefeitura de Santa Bárbara de empenhar dinheiro ou
quaisquer outros recursos, sejam materiais ou humanos, em eventos
religiosos da cidade. A notícia foi publicada com exclusividade pelo
TodoDia nesta semana.
O novo chefe do Executivo disse que a situação deve ser
estudada, mas que medidas serão tomadas. “Nós vamos regularizar essa
situação e, se for o caso, até mesmo estabelecer uma legislação para
isso, dizendo o que pode e o que não pode ser feito. Está na
Constituição que eventos religiosos não podem ser subsidiados com verba
da prefeitura”, comunicou Larguesa.
O prefeito também lembrou da ação civil pública, instaurada pelo
MPE. “O Ministério Público até já abriu inquérito a respeito e nós vamos
seguir toda essa orientação deles. Se eventualmente os eventos
religiosos precisarem de ajuda, o prefeito tem facilidades para falar
com empresários da cidade, sem precisar colocar dinheiro do Executivo”,
previu.
O CASO
A ação civil publica apresentada pelo MPE, e que está sendo
julgada na 3ª Vara Cível do Fórum de Santa Bárbara, é baseada em
denúncia feita ao Ministério Público, em abril deste ano, pelo advogado
Edvaldo Volponi, sobre o repasse de R$ 23,5 mil da prefeitura para a
Festa Comunitária Cristã, organizada pelo Conselho de Pastores da
cidade. O pagamento ocorreu mesmo após decisão judicial proibir a
prefeitura, em março de 2012, de fornecer recursos para a Marcha para
Jesus, da Igreja Renascer em Cristo.
O promotor Leonardo Romano Soares, autor da ação, argumenta que a
Constituição Federal veda qualquer forma de subsídio do poder público a
igrejas e que, por este motivo, o município estaria proibido de
empenhar dinheiro e quaisquer outros recursos, por se tratarem de
eventos religiosos.
Na inicial, o promotor argumenta que “patrocínio representa
auxílio indireto na manutenção de culto religioso”. “O Estado é laico”,
reforçou.
Porém, Soares esclarece que “nada impede” parcerias da prefeitura
com entidades privadas de fins religiosos que sejam com o propósito de
interesse social, “de todos”, como ações na área da educação, saúde e
trabalho, por exemplo. O pedido de liminar ainda não foi julgado pela
Justiça da cidade. Fonte: Todo Dia
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