sábado, 23 de junho de 2012

Prefeito em exercício de Santa Bárbara barra dinheiro para religiosos

Prefeito em exercício diz que irá acatar pedido de MP e fecha cofres para eventos promovidos por igrejas.

O prefeito de Santa Bárbara, Luís Vanderlei Larguesa (PT), informou que eventos religiosos não contarão mais com ajuda financeira da prefeitura. Ele citou a Constituição, que veda qualquer forma de subsídio do poder público a instituições religiosas, e disse que seguirá as orientações do MPE (Ministério Público Estadual), que pede o fim dos repasses. Pastor e padre divergem sobre a aplicação da nova resolução.
A polêmica sobre as festas religiosas com verbas do Executivo começou quando o MPE ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça proibisse a Prefeitura de Santa Bárbara de empenhar dinheiro ou quaisquer outros recursos, sejam materiais ou humanos, em eventos religiosos da cidade. A notícia foi publicada com exclusividade pelo TodoDia nesta semana.
O novo chefe do Executivo disse que a situação deve ser estudada, mas que medidas serão tomadas. “Nós vamos regularizar essa situação e, se for o caso, até mesmo estabelecer uma legislação para isso, dizendo o que pode e o que não pode ser feito. Está na Constituição que eventos religiosos não podem ser subsidiados com verba da prefeitura”, comunicou Larguesa.
O prefeito também lembrou da ação civil pública, instaurada pelo MPE. “O Ministério Público até já abriu inquérito a respeito e nós vamos seguir toda essa orientação deles. Se eventualmente os eventos religiosos precisarem de ajuda, o prefeito tem facilidades para falar com empresários da cidade, sem precisar colocar dinheiro do Executivo”, previu.
O CASO
A ação civil publica apresentada pelo MPE, e que está sendo julgada na 3ª Vara Cível do Fórum de Santa Bárbara, é baseada em denúncia feita ao Ministério Público, em abril deste ano, pelo advogado Edvaldo Volponi, sobre o repasse de R$ 23,5 mil da prefeitura para a Festa Comunitária Cristã, organizada pelo Conselho de Pastores da cidade. O pagamento ocorreu mesmo após decisão judicial proibir a prefeitura, em março de 2012, de fornecer recursos para a Marcha para Jesus, da Igreja Renascer em Cristo.
O promotor Leonardo Romano Soares, autor da ação, argumenta que a Constituição Federal veda qualquer forma de subsídio do poder público a igrejas e que, por este motivo, o município estaria proibido de empenhar dinheiro e quaisquer outros recursos, por se tratarem de eventos religiosos.
Na inicial, o promotor argumenta que “patrocínio representa auxílio indireto na manutenção de culto religioso”. “O Estado é laico”, reforçou.
Porém, Soares esclarece que “nada impede” parcerias da prefeitura com entidades privadas de fins religiosos que sejam com o propósito de interesse social, “de todos”, como ações na área da educação, saúde e trabalho, por exemplo. O pedido de liminar ainda não foi julgado pela Justiça da cidade. Fonte: Todo Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário