A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O
contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$
165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita
Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o
programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que dá R$ 1.807,63 por mês,
incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano
passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou
quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Fonte: Agência Brasil
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