Fonte: Novo Momento
A partir desta quinta-feira (28), mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
A partir desta quinta-feira (28), mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
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