Fonte: O Liberal
Inconstitucional: multa para Prefeitura caso evento seja realizado é de R$ 100 mil
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Prefeitura de SB foi proibida de dedicar verba para a Marcha de Jesus |
O Tribunal de Justiça do Estado voltou a negar, anteontem, que a
Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste abra licitação ou empregue qualquer
tipo de funcionário e dinheiro público para a realização do evento
religioso "Marcha para Jesus". Realizado pela Igreja Renascer, o evento
exigiria um investimento de aproximadamente R$ 25 mil para ser realizado
em Santa Bárbara, porém a Justiça entendeu que se trata de um projeto
inconstitucional e que a Prefeitura do município está sob pena de pagar
multa quatro vezes maior que o planejado para realizar a marcha - R$ 100
mil - caso ocorra descumprimento da ordem judicial.
No documento
publicado pelo TJ, consta-se que o evento "apresenta caráter
exclusivamente religioso, sem qualquer ligação com tradições históricas,
culturas ou turísticas da cidade".
A Secretaria de Negócios
Jurídicos afirmou ontem que a Prefeitura ainda não foi notificada da
decisão do Tribunal de Justiça e que após a notificação a administração
analisará o caso para tomar as medidas cabíveis.
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