Em entrevista à Agência Brasil,
Maria das Graças disse que perdeu todos os bens em três enchentes ocorridas
entre novembro de 2009 e março de 2010. “A primeira foi em 2009, quando meu muro
caiu e a água invadiu minha casa”, contou. De acordo com a defensoria, a
primeira enchente ocorreu por causa do transbordamento de um córrego sujo que
atravessa o bairro. As águas arrastaram um automóvel estacionado na rua, que
bateu no muro da casa de Maria das Graças.
Na primeira enchente, Maria das Graças perdeu
todos os objetos pessoais, móveis e eletrodomésticos. “Vivi de doação e repus
tudo o que eu tinha, tudo doado”, relatou. Na época, ela enviou uma carta à
prefeitura pedindo providências, mas o problema não foi resolvido.
“Em 2010, ocorreu de novo. O muro caiu, invadiu
minha casa. [Subiu] 1,5 metro de água. E eu fui para cima. Fui orientada então a
procurar os advogados do estado”, contou ela. Um mês depois, nova enchente, e os
bens que ela tinha recebido como doação foram perdidos. Em julho de 2010, Maria
das Graças procurou a Defensoria Pública.
Na ação, a defensoria cobra a responsabilidade da
prefeitura para evitar o transbordamento do córrego e a consequente enchente.
“Como sou cidadã, pago imposto, pago taxa de lixo, contribuo com o INSS
[Instituto Nacional do Seguro Social], acho isso um descaso total. Não devo nada
para a prefeitura”, disse Maria das Graças.
Segundo a defensora pública Renata Tibyriçá, que
atua no caso, tem aumentado o número de pessoas que procuram a defensoria para
obter alguma reparação por danos sofridos em enchentes. “Felizmente as pessoas
estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de
enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as
pessoas afetadas busquem do Poder Público reparação para seus prejuízos”,
informou por meio de nota. Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário